Autovistoria de gás e autovistoria predial: qual a diferença?
São duas leis e dois laudos diferentes. Veja o que cada autovistoria cobre, quem é responsável e por que cumprir uma não cumpre a outra.

“O prédio já fez a autovistoria, então estamos em dia.” Essa frase é a origem de muita dor de cabeça no Rio. Existem duas autovistorias diferentes, com leis, responsáveis e laudos diferentes. Cumprir uma não cumpre a outra.
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As duas, lado a lado
| Autovistoria de gás | Autovistoria predial | |
|---|---|---|
| Lei | Lei Estadual nº 6.890/2014 | Lei Estadual nº 6.400/2013 |
| O que cobre | Instalações de gás: tubulação, fogão e aquecedor | Estrutura, fachadas, marquises e demais instalações do prédio |
| Documento | Laudo da inspeção de gás e selo na unidade | Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) |
| Frequência | A cada 5 anos | Na cidade do Rio, intervalo máximo de 5 anos |
| Quem responde | O morador pela unidade; o condomínio pela área comum | A edificação |
Autovistoria de gás
A Lei nº 6.890/2014 tornou obrigatória a inspeção das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio, a cada 5 anos. A inspeção verifica vazamentos na tubulação, mede o monóxido de carbono do fogão e do aquecedor e confere ventilação e traçado.
O ponto que mais confunde: cada morador é responsável pela própria unidade, e o condomínio responde pela área comum. Só pode fazer a inspeção uma empresa acreditada pelo Inmetro.
Autovistoria predial

A Lei nº 6.400/2013 trata da segurança da edificação: estrutura, fachadas, marquises e demais instalações. No município do Rio, o Decreto nº 37.426/2013 regulamenta a autovistoria predial com intervalo máximo de 5 anos. O resultado é o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
Por que uma não substitui a outra
São obrigações diferentes, com objetos diferentes. O LTVP do prédio não inspeciona o fogão nem o aquecedor do seu apartamento, e o laudo de gás não avalia fachada nem marquise. Um prédio pode estar com o LTVP em dia e ter unidades com a inspeção de gás vencida, e vice-versa.
A AP Vistoria faz a autovistoria de gás
A AP Vistoria é especializada na inspeção de gás:
- Acreditados pelo Inmetro, sob o nº OIA-IG-0031, para instalações de gás de uso residencial.
- Independentes (Tipo A): não fazemos reparos, então o laudo é imparcial.
- Laudo assinado por engenheiro responsável, e reinspeção sem recomeçar se o laudo pedir ajustes.
Fotos: Reto Simonet e Joanna Derks, via Unsplash.